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O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é definido pela Norma Regulamentadora de número sete do Ministério do Trabalho e Emprego. Este programa visa a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho.

O P.C.M.S.O é obrigatório para todas as empresas, independente do número de funcionários e do ramo de atividade, e faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas previstas em outras normas regulamentadoras que, juntas, visam a preservação da saúde do trabalhador.

O que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (P.P.R.A) visa a preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores por meio de medidas que permitam antecipar, reconhecer e avaliar possíveis riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

O P.P.R.A é um pré-requisito para a elaboração do P.C.M.S.O, visto que só a partir do conhecimento minucioso do ambiente de trabalho é que o médico pode avaliar quais são os procedimentos médicos adequados para cada empregado.

De acordo com a Norma Regulamentadora de número 9, o P.P.R.A deverá estar descrito em um documento-base contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:

  1. planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  2. estratégia e metodologia de ação;
  3. forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
  4. periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do P.P.R.A.

O que é NR (Norma Regulamentadora)?

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR’s, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança no trabalho no Brasil. Como anexos da Consolidação das Leis do Trabalho, são de observância obrigatória por todas as empresas.

O que é PPP?

O P.P.P. - Perfil Profissiográfico Previdenciário - é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos. Entre outras informações, esse documento registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - L.T.C.A.T. e resultados de monitoração biológica baseados no P.C.M.S.O. (NR-7), P.P.R.A. (NR-9), P.G.R. e P.C.M.A.T.

Qual a importância da elaboração do PPP e quando deve ser emitido?

A elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - P.P.P. - para cada empregado é de extrema importância, visto que este documento é utilizado para:

  1. Concessão de benefícios junto ao INSS;
  2. Comprovar períodos de trabalho em condições que ofereçam direito à aposentadoria especial;
  3. Apresentação aos fiscais do trabalho, quando solicitado.

O P.P.P deve ser emitido no momento da rescisão do contrato de trabalho em duas vias (uma para cada parte), mediante assinatura de recibo por parte do trabalhador.

Para quais funcionários devo emitir o PPP?

A partir de 01 de janeiro de 2004 o P.P.P tornou-se obrigatório para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos. Entretanto, em breve, a obrigatoriedade será estendida também aqueles empregados sem exposição a estes agentes.

É importante ressaltar que, atualmente, alguns sindicatos já exigem a elaboração do P.P.P, mesmo para empregados não expostos a agentes nocivos.

 

Posso aproveitar exames periódicos no exame demissional? Quais são as restrições para esta prática?

Sim, desde que os exames estejam dentro do prazo de validade, de acordo com o grau de risco da empresa:

Empresas com grau de risco 1 e 2: 135 dias
Empresas com grau de risco 3 e 4: 90 dias

O que caracteriza um acidente como acidente de trabalho?

De acordo com a Lei n°. 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo Decreto n°. 611, de 21 de julho de 1992, no artigo 19°:

Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbaáo funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

São considerados, ainda, como acidentes do trabalho os acidentes de trajeto, as doenças profissionais e as doenças do trabalho.

Numa empresa de quantos funcionários é necessário ter CIPA?

   Para dimensionamento da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e para saber qual o número máximo de funcionários que a Empresa pode possuir sem ter necessidade de constituí-la é preciso conhecer primeiramente em qual Agrupamento Econômico se insere a sua Empresa.

   De posse do número do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, atribuído à sua Empresa no cartão do CNPJ (ex-CGC) verifique em qual Agrupamento Econômico ela se insere no Quadro III do Anexo III da NR 5.

   Sabendo-se em qual Agrupamento Econômico está inserida a atividade econômica da sua Empresa para fins de dimensionamento da CIPA, consulte o Quadro I do Anexo I da NR 5 que lhe fornecerá o número máximo de empregados que a sua Empresa pode ter sem ser obrigada a possuir CIPA.